APOSTILAMENTO DE TRADUÇÕES JURAMENTADAS E OUTRAS REGRAS

Apostille

O apostilamento de traduções juramentadas (“Apostille”) é o certificado que autentica a origem de um documento público e que deve ser colocado no respectivo documento para atestar sua origem. Podem ser apostilados somente documentos públicos emitidos no Brasil. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados nos países em que foram emitidos.

Apostilamento de Traduções Juramentadas: Convenção de Haia

O apostilamento foi criado pela Convenção de Haia, sendo o Brasil um dos países signatários. O tratado simplifica e agiliza a legalização de documentos, promovendo o reconhecimento mútuo de documentações brasileiras no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. 

Essa prerrogativa é válida somente entre os 112 países signatários da Convenção. Para os demais países, os trâmites de consularização e legalização de documentos não sofreram alterações e devem ser realizados pelo Ministério das Relações Exteriores e seus escritórios regionais no Brasil, bem como por embaixadas e repartições consulares no exterior.

1 Quais países aceitam documentos com Apostille?

Os países que recebem documentos apostilados são aqueles que aderiram à Convenção de Haia. Confira aqui a lista atualizada.

2 O documento e a tradução juramentada são apostilados conjuntamente?

Não, pois pode ser feito um ou outro.

3 É possível apostilar a cópia autenticada de um documento?

Sim,é possível,  mas sugerimos que você consulte a instituição de destino para verificar se essa forma é aceita.

4 É possível validar a Apostila on-line?

Sim, é possível verificar a autenticidade usando um leitor de Código QR ou visitando o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

5 A tradução juramentada deve ser feita antes ou depois da Apostille?

Via de regra, traduz-se o documento que será apresentado no exterior e depois a Apostila de ambos os documentos (o original e a tradução juramentada).

5 As traduções assinadas digitalmente podem ser apostiladas? 

Sim, a tradução assinada digitalmente tem valor legal e pode ser apostilada e apresentada para fins legais. Muitos documentos, inclusive, já são emitidos eletronicamente no Brasil, como certidões de antecedentes criminais. Basta imprimir a tradução junto de sua página de autenticação e apresentar ao cartório para apostilamento.

6 É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros?

De modo geral sim, os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. 

Legalização: Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.

Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:

1) a “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;

2) a “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.

Exceções:Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se à disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!

Decreto nº 6.975/2009  – Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.

Legalização pelo agente consular.

Dispensa tradução.

Artigo 4º, item 2: Para efeitos de legalização dos documentos, quando a solicitação tramitar no consulado, bastará a notificação de sua autenticidade, conforme os procedimentos estabelecidos no país do qual o documento procede. Quando a solicitação tramitar pelos serviços migratórios, tais documentos deverão somente ser certificados pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, sem outro cuidado.

Decreto nº 9.089/2017  – Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas.

Dispensa legalização.

Dispensa tradução.

Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.

 Decreto nº 6.736/2009  – Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.

Dispensa tradução.

Artigo 7º. Os documentos apresentados para trâmite migratório estão dispensados da exigência de tradução, exceto quando houver dúvidas fundamentadas sobre o conteúdo do documento, conforme  estabelecido no Acordo de Isenção de Traduções de Documentos Administrativos para efeitos de Imigração entre os Estados Parte do Mercosul, aprovado por decisão CMC 44/00.

​​​​​​​Decreto nº 3.598/2000  – Promulga o Acordo de cooperação em matéria civil entre Brasil e França.

Dispensa legalização.

Art. 23. Os atos públicos expedidos no território de um dos dois Estados serão dispensados de legalização ou de qualquer formalidade análoga, quando tiverem que ser apresentados no território do outro Estado.

 Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021

 – Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;

Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.

Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.

Art. 3º, §2º. As certidões de nascimento e casamento mencionadas no inciso III do caput poderão ser aceitas independentemente de legalização ou apostila, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e tradução realizada por tradutor oficial ou juramentado, desde que acompanhadas por declaração do imigrante, sob as penas da lei, que confirme a autenticidade dos documentos.

Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021

– Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidades de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.

Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.

Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.

Art. 6º, §2º As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso II do caput poderão ser aceitas, independentemente de legalização e tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.

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